Aviso (extracto) 5573/2009, de 16 de Março
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 5573/2009
Lista de antiguidade
Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontrará afixada no átrio do edifício dos Paços do Município, a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto-Lei, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
27 de Fevereiro de 2009. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.
301465941
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391329.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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