Aviso (extracto) 5551/2009, de 16 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 52/2009, Série II de 2009-03-16.
-
Data:
2009-03-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2008
Aviso (extracto) n.º 5551/2009
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal dos quadros dos Serviços Centrais do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. e dos serviços dependentes Parque Arqueológico do Vale do Côa, Convento de Cristo, Mosteiros dos Jerónimos, Alcobaça, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Panteão Nacional, referentes a 31 de Dezembro de 2008.
De harmonia com o disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei acima citado, da organização das referidas listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
2 de Março de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1391222/aviso-extracto-5551-2009-de-16-de-marco