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Despacho 7601/2009, de 16 de Março

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 7601/2009

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização que me foi conferida por deliberação do Conselho de Administração da MAC, de 16 de Dezembro de 2008, publicada no DR- 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2009, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins Pereira, os poderes para:

1.1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos processos individuais, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.2 - Autorizar ausências ao abrigo do artigo 66.ºe 68.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, nas áreas sob a minha responsabilidade, desde que as chefias informem favoravelmente;

1.3 - Justificar faltas por motivo de exames, nas áreas sob a minha responsabilidade, desde que os funcionários tenham Estatuto de Trabalhador Estudante, previamente autorizado;

1.4 - Justificar ausências ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, nas áreas sob a minha responsabilidade;

1.5 - Visar mensalmente a listagem do ficheiro de transferência para a DGT;

1.6 - Visar as listagens destinadas a divulgar os dias de férias anuais dos trabalhadores bem como as listas de transição previstas na Lei;

1.7 - Visar a passagem a graduado do pessoal de enfermagem, desde que se encontrem reunidos todos os requisitos legais (tempo de serviço, classificação adequada e cabimento orçamental);

1.8 - Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico e requisitar médico à ADSE. e ou à autoridade sanitária competente para esse fim;

1.9 - Notificar os funcionários e agentes para se apresentarem à junta médica, conforme a alínea a), do artigo 36.º do Decreto-Lei 100/99 de 31-03;

1.10 - Assinar as guias de apresentação de funcionários noutras Instituições;

1.11 - Assinar as guias de vencimentos;

1.12 - Emitir e assinar notas biográficas;

1.13 - Assinar o expediente necessário à execução das decisões, bem como a correspondência respeitante à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou instâncias de tutela;

1.14 - Proceder à afectação e à movimentação de pessoal administrativo e auxiliar no âmbito interno da Divisão quando as mesmas não impliquem admissões do exterior;

1.15 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que serão presentes para decisão os casos de especial complexidade ou melindre e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação e funcionamento da Divisão.

O presente despacho produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham entretanto sido praticados.

6 de Março de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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