1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização que me foi conferida por deliberação do Conselho de Administração da MAC, de 16 de Dezembro de 2008, publicada no DR- 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2009, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, licenciada Ana Paula Oliveira César Rodrigues Martins Pereira, os poderes para:
1.1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos processos individuais, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Autorizar ausências ao abrigo do artigo 66.ºe 68.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, nas áreas sob a minha responsabilidade, desde que as chefias informem favoravelmente;
1.3 - Justificar faltas por motivo de exames, nas áreas sob a minha responsabilidade, desde que os funcionários tenham Estatuto de Trabalhador Estudante, previamente autorizado;
1.4 - Justificar ausências ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, nas áreas sob a minha responsabilidade;
1.5 - Visar mensalmente a listagem do ficheiro de transferência para a DGT;
1.6 - Visar as listagens destinadas a divulgar os dias de férias anuais dos trabalhadores bem como as listas de transição previstas na Lei;
1.7 - Visar a passagem a graduado do pessoal de enfermagem, desde que se encontrem reunidos todos os requisitos legais (tempo de serviço, classificação adequada e cabimento orçamental);
1.8 - Mandar verificar o estado de doença comprovado por atestado médico e requisitar médico à ADSE. e ou à autoridade sanitária competente para esse fim;
1.9 - Notificar os funcionários e agentes para se apresentarem à junta médica, conforme a alínea a), do artigo 36.º do Decreto-Lei 100/99 de 31-03;
1.10 - Assinar as guias de apresentação de funcionários noutras Instituições;
1.11 - Assinar as guias de vencimentos;
1.12 - Emitir e assinar notas biográficas;
1.13 - Assinar o expediente necessário à execução das decisões, bem como a correspondência respeitante à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais ou instâncias de tutela;
1.14 - Proceder à afectação e à movimentação de pessoal administrativo e auxiliar no âmbito interno da Divisão quando as mesmas não impliquem admissões do exterior;
1.15 - O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que serão presentes para decisão os casos de especial complexidade ou melindre e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação e funcionamento da Divisão.
O presente despacho produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que no seu âmbito tenham entretanto sido praticados.
6 de Março de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.