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Despacho (extracto) 7599/2009, de 16 de Março

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Sumário

Transição para regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da candidata Isabel Maria Castro Milheiro na categoria de assessora da carreira técnica superior de saúde - ramo de nutrição

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7599/2009

Na sequência do despacho de homologação em 08/01/2009 da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria de assessora da carreira técnica superior de saúde, do ramo de nutrição, e, concluídos todos os trâmites relativamente ao mesmo, por despacho da Vogal do Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., de 23.02.2009, Dra. Isabel Oliveira, foi autorizada à candidata aprovada no aludido concurso, Isabel Maria Castro Freitas Milheiro, transitar em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12.º A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o nível remuneratório 33, subnível 111, a que corresponde a remuneração mensal de 2.103,30(euro) (Dois mil cento e três euros e trinta cêntimos) da categoria de assessora da carreira técnica superior de saúde, do ramo de nutrição, para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P./ Centro de Saúde de Arcozelo e Boa Nova - Unidade de Arcozelo.

2 de Março de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1391158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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