Despacho (extracto) 7590/2009, de 16 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
-
Fonte: Diário da República n.º 52/2009, Série II de 2009-03-16.
-
Data:
2009-03-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorizada a licença sem vencimento por um ano ao Inspector Adjunto de nível 1, Xavier Rodrigues
Despacho (extracto) n.º 7590/2009
Por despacho de 19 de Fevereiro de 2009 do Director Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Xavier Rodrigues, inspector-adjunto de nível 1 da carreira de investigação e fiscalização do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - autorizada a licença sem vencimento por um ano, nos termos do disposto no artigo 76 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos reportados a 26 de Fevereiro de 2009.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
9 de Março de 2009. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1391146.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1391146/despacho-extracto-7590-2009-de-16-de-marco