Processo: 682/07.2TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (apresentação)
N/Referência: 1303795
Insolvente: Ideas For Sale - Organização de Feiras, Exposições e Outros Eventos, Lda.
Credor: Plurianima Produção e Montagem de Eventos Lda., e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Ideas For Sale - Organização de Feiras, Exposições e Outros Eventos, Lda., NIF 507535391, Endereço: Rua Brito Pai, n.º 4-3.º Esq.º, Miraflores, 1495-028 Algés - Oeiras
Sol(a). A. Santos Martins, Endereço: Av. Minas Gerais, n.º 13, 2.º C, 2780-025 Oeiras
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos art.os 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo. 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
2 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. -O Oficial de Justiça, São Costa.
301469821