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Anúncio 2175/2009, de 13 de Março

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Sumário

Encerramento da insolvência - Processo n.º 682/07.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 2175/2009

Processo: 682/07.2TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (apresentação)

N/Referência: 1303795

Insolvente: Ideas For Sale - Organização de Feiras, Exposições e Outros Eventos, Lda.

Credor: Plurianima Produção e Montagem de Eventos Lda., e outro(s).

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Ideas For Sale - Organização de Feiras, Exposições e Outros Eventos, Lda., NIF 507535391, Endereço: Rua Brito Pai, n.º 4-3.º Esq.º, Miraflores, 1495-028 Algés - Oeiras

Sol(a). A. Santos Martins, Endereço: Av. Minas Gerais, n.º 13, 2.º C, 2780-025 Oeiras

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos art.os 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo. 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

2 de Março de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. -O Oficial de Justiça, São Costa.

301469821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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