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Aviso 5464/2009, de 13 de Março

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Sumário

Processo de recrutamento do director do Agrupamento de Escolas Pêro de Alenquer

Texto do documento

Aviso 5464/2009

Processo de recrutamento de director do Agrupamento de Escolas Pêro de Alenquer

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas Pêro de Alenquer, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento de Escolas Pêro de Alenquer (http://agruperoalenquer.dyndns.org) e nos Serviços Administrativos.

3 - Em anexo ao requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, contendo todas as informações consideradas pertinentes ao concurso, e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato. Todos os documentos devem ser entregues ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Pêro de Alenquer, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Pêro de Alenquer ou remetidos por correio postal registado com aviso de recepção, para Avenida Dr. Teófilo Carvalho dos Santos, 2580-355 Paredes - Alenquer.

4 - O método de avaliação das candidaturas é o estipulado no ponto 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho e no artigo 6.º do Regulamento para Recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas Pêro der Alenquer, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos.

5 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho; e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director: As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local apropriado da Escola sede do Agrupamento de Escolas Pêro de Alenquer no prazo de 15 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

5 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Pedro da Silva Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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