Aviso de Abertura
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Director da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância de Távora, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância de Távora (http://www.eb23-tavora.rcts.pt) e nos Serviços Administrativos da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância de Távora.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância de Távora, das 9h00 às 16h00, ou enviada por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado no aviso de abertura, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, Escola Básica Integrada com Jardim de Infância de Távora, Lugar de Monte Aval, 4970 - 529 Távora Santa Maria.
4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - As provas documentais dos elementos constantes do currículo far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato;
b) A análise do projecto de intervenção na Escola;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projecto de Intervenção na Escola.
9 - Serão elaboradas e publicadas na página electrónica da Escola e afixadas na recepção da Escola as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal aprovado em 4 de Março de 2009 pelo Conselho Geral da Escola.
10 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
6 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral, Ângela Maria Pereira Alves Rodrigues Codeço.