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Aviso (extracto) 5418/2009, de 12 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5418/2009

Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

Para os devidos efeitos, se faz público que a Assembleia Municipal de Portel, por proposta da Câmara Municipal, deliberou em sessão ordinária realizada em 26 de Fevereiro de 2009, aprovar a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, nos seguintes termos:

A Câmara Municipal de Portel propõe que a Assembleia Municipal de Portel, no uso da competência própria conferida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em conta as medidas sociais implementadas e reforçadas pela Câmara Municipal, delibere aprovar a seguinte alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso:

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - ...

2 - Consideram-se economicamente carentes os cidadãos cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse o valor de (euro) 350 mensais.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - O valor definido no número 2 do presente artigo poderá ser actualizado pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão do Idoso

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Os titulares do Cartão do Idoso poderão ainda beneficiar de apoio na conservação e beneficiação de habitação própria.

a) Na pintura do exterior da moradia;

b) Em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas;

c) Em obras que visem a melhoria das condições de segurança e conforto das habitações de titulares do Cartão em situação de dificuldade ou risco, relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio;

d) Os apoios concedidos nos termos das alíneas anteriores, traduzem-se no fornecimento a título gratuito de materiais necessários à realização das obras e ou na atribuição de apoio monetário;

e) A Câmara Municipal definirá os valores máximos dos apoios referidos na alínea anterior, as condições de acesso e os procedimentos necessários à apresentação de candidaturas, da organização e análise dos processos, da decisão, fiscalização e acompanhamento das obras.

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

301488079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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