Aviso (extracto) n.º 5418/2009
Alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso
Para os devidos efeitos, se faz público que a Assembleia Municipal de Portel, por proposta da Câmara Municipal, deliberou em sessão ordinária realizada em 26 de Fevereiro de 2009, aprovar a alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, nos seguintes termos:
A Câmara Municipal de Portel propõe que a Assembleia Municipal de Portel, no uso da competência própria conferida na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e tendo em conta as medidas sociais implementadas e reforçadas pela Câmara Municipal, delibere aprovar a seguinte alteração ao Regulamento do Cartão Municipal do Idoso:
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - ...
2 - Consideram-se economicamente carentes os cidadãos cujo rendimento mensal per capita não ultrapasse o valor de (euro) 350 mensais.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - O valor definido no número 2 do presente artigo poderá ser actualizado pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Benefícios do Cartão do Idoso
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Os titulares do Cartão do Idoso poderão ainda beneficiar de apoio na conservação e beneficiação de habitação própria.
a) Na pintura do exterior da moradia;
b) Em obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas;
c) Em obras que visem a melhoria das condições de segurança e conforto das habitações de titulares do Cartão em situação de dificuldade ou risco, relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio;
d) Os apoios concedidos nos termos das alíneas anteriores, traduzem-se no fornecimento a título gratuito de materiais necessários à realização das obras e ou na atribuição de apoio monetário;
e) A Câmara Municipal definirá os valores máximos dos apoios referidos na alínea anterior, as condições de acesso e os procedimentos necessários à apresentação de candidaturas, da organização e análise dos processos, da decisão, fiscalização e acompanhamento das obras.
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.
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