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Aviso 5416/2009, de 12 de Março

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Sumário

Rectificação do perímetro urbano constante do Plano Director Municipal para o sítio de Vale do Pico - Seiça

Texto do documento

Aviso 5416/2009

Vítor Manuel de Jesus Frazão, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro faz saber que por deliberação da Assembleia Municipal de Ourém do dia 20 de Fevereiro de 2009, foi aprovada a rectificação do Perímetro Urbano constante no PDM para o sítio do Vale Pico/Seiça, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 148-A/2002, de 4 de Dezembro, publicado no Diário da República n.º 301, de 30 de Dezembro de 2002 (1.ª série-B).

Trata-se de uma alteração por rectificação enquadrada nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 104/07, de 6 de Novembro, que tem por objectivo a correcção de um erro material constante na representação cartográfica da carta de ordenamento do PDM folha B (Sul), no sítio do Vale Pico/Seiça. Neste procedimento foram também ajustados os limites do perímetro urbano no local acima designado, atendendo à necessária transposição de escalas e aos limites identificados no terreno, segundo o disposto na alínea c) do mesmo número.

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do mesmo diploma, publicam -se em anexo a este aviso a deliberação da Assembleia Municipal na parte da aprovação do Plano, bem como a respectiva Planta de Ordenamento actualizada;

3 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Acta da sessão de 20 de Fevereiro de 2009 da Assembleia Municipal

Apreciação e votação da proposta da câmara relativa à rectificação do perímetro urbano constante no Plano Director Municipal para o sítio de Vale Rico - Seiça

Foi remetida, pelo município, através do ofício número dois mil duzentos e quinze, com data do dia treze do corrente mês de Fevereiro, cópia da deliberação camarária tomada em reunião celebrada naquela mesma data, solicitando, a este órgão deliberativo, a apreciação da proposta de rectificação do perímetro urbano constante do Plano Director Municipal para o sítio de Vale Rico - Seiça, conforme mapa de ordenamento do Plano Director Municipal correspondente à rectificação em apreço (vide processo devidamente arquivado na Assembleia Municipal).

Face ao exposto, foi detectado um erro de nomenclatura, pois trata-se de Vale Pico e não Vale Rico, conforme consta no ponto da Ordem de Trabalhos, acima referenciado.

Aberto o período de pedido de intervenção, a Senhora Presidente da Assembleia Municipal submeteu, de imediato, a proposta, a votação do plenário, tendo a mesma sido aprovada, por unanimidade.

A acta foi, por unanimidade, aprovada, em minuta, nesta parte, para efeitos imediatos.

20 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Assembleia Municipal, Deolinda de Jesus Lopes Simões.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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