1 - O Conselho Administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 22 de Julho de 2008, sob a presidência do Reitor, Professor Doutor António Manuel Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
Na Assessora Principal, Licenciada Gulzar Valimamade, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, até ao montante de (euro) 5 000.
Na Assessora Principal, Licenciada Lurdes Lino, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, até ao montante de (euro) 5 000, na ausência da Licenciada Gulzar Valimamade.
2 - O Conselho Administrativo deliberou, em consequência, revogar as alíneas e) e f) do ponto 1 do Anexo da deliberação 1674/2008 publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 116, de 18 de Junho de 2008.
4 - O Conselho Administrativo deliberou ainda republicar em anexo a delegação de competências na íntegra.
5 de Março de 2009. - O Reitor, António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa. - O Vice-Reitor, António Manuel Barros Gomes de Vallêra. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira. - A Directora de Serviços Administrativos, Lídia Soalheiro Manteigas.
ANEXO
1 - O Conselho Administrativo da Reitoria desta Universidade, em reunião realizada no dia 22 de Julho de 2008, sob a presidência do Reitor, Prof. Doutor António Manuel Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) No Vice-Reitor, Professor Doutor António Manuel Barros Gomes de Vallêra, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante (euro) 200.000;
c) Na Administradora, Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até ao montante de (euro) 50.000;
d) Na Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito da Reitoria, até ao montante de (euro) 5.000, e a autorização do pagamento de valor superior a (euro) 5.000, das despesas já autorizadas superiormente.
e) Na Assessora Principal, Licenciada Gulzar Valimamade, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, até ao montante de (euro) 5 000, que nas suas ausências será substituída pela Assessora Principal, Licenciada Lurdes Lino;
f) Para efeitos de autorização de pagamentos, a Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas será substituída na sua ausência por qualquer outro elemento do Conselho Administrativo;
g) Na Coordenadora do Núcleo da Politécnica, Professora Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços do Museu Nacional de História Natural, do Instituto Geofísico do Infante D. Luís e do Museu de Ciência até ao montante de (euro) 5.000, para cada um deles;
h) No Director Executivo do Complexo Interdisciplinar, Doutor António Sá Fonseca a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000;
2 - Deliberou, ainda, o Conselho Administrativo que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois membros do Conselho Administrativo.
Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada.
E para constar se lavrou a presente acta que vai assinada pelos membros do Conselho Administrativo atrás mencionados.