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Deliberação 693/2009, de 12 de Março

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Sumário

Delegação do conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 693/2009

1 - O Conselho Administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 22 de Julho de 2008, sob a presidência do Reitor, Professor Doutor António Manuel Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

Na Assessora Principal, Licenciada Gulzar Valimamade, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, até ao montante de (euro) 5 000.

Na Assessora Principal, Licenciada Lurdes Lino, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, até ao montante de (euro) 5 000, na ausência da Licenciada Gulzar Valimamade.

2 - O Conselho Administrativo deliberou, em consequência, revogar as alíneas e) e f) do ponto 1 do Anexo da deliberação 1674/2008 publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 116, de 18 de Junho de 2008.

4 - O Conselho Administrativo deliberou ainda republicar em anexo a delegação de competências na íntegra.

5 de Março de 2009. - O Reitor, António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa. - O Vice-Reitor, António Manuel Barros Gomes de Vallêra. - A Administradora, Maria Luísa Machado Cerdeira. - A Directora de Serviços Administrativos, Lídia Soalheiro Manteigas.

ANEXO

1 - O Conselho Administrativo da Reitoria desta Universidade, em reunião realizada no dia 22 de Julho de 2008, sob a presidência do Reitor, Prof. Doutor António Manuel Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos, 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:

a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) No Vice-Reitor, Professor Doutor António Manuel Barros Gomes de Vallêra, a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante (euro) 200.000;

c) Na Administradora, Mestre Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até ao montante de (euro) 50.000;

d) Na Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito da Reitoria, até ao montante de (euro) 5.000, e a autorização do pagamento de valor superior a (euro) 5.000, das despesas já autorizadas superiormente.

e) Na Assessora Principal, Licenciada Gulzar Valimamade, a competência para autorizar pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas, até ao montante de (euro) 5 000, que nas suas ausências será substituída pela Assessora Principal, Licenciada Lurdes Lino;

f) Para efeitos de autorização de pagamentos, a Directora de Serviços Administrativos, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas será substituída na sua ausência por qualquer outro elemento do Conselho Administrativo;

g) Na Coordenadora do Núcleo da Politécnica, Professora Doutora Ana Maria de Carvalho Barbosa da Cruz de Sousa Eiró a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços do Museu Nacional de História Natural, do Instituto Geofísico do Infante D. Luís e do Museu de Ciência até ao montante de (euro) 5.000, para cada um deles;

h) No Director Executivo do Complexo Interdisciplinar, Doutor António Sá Fonseca a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000;

2 - Deliberou, ainda, o Conselho Administrativo que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois membros do Conselho Administrativo.

Nada mais havendo a tratar foi a sessão encerrada.

E para constar se lavrou a presente acta que vai assinada pelos membros do Conselho Administrativo atrás mencionados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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