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Aviso 5383/2009, de 12 de Março

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Sumário

Lista de subsídios concedidos durante o 2.º semestre do ano de 2008 na rubrica 04 07 01

Texto do documento

Aviso 5383/2009

Nos termos da Lei 26/94, de 19 de Agosto, publica-se a lista de subsídios concedidos por estes Serviços, durante o segundo semestre de 2008, na seguinte rubrica: 040701 - Transferências - Instituições Particulares:

Associação Académica de Coimbra - (euro) 2365,75

Cooperativa Habit. Estud. U C - (euro) 37,32

República Ay-ó-Linda - (euro) 2886,16

República Baco - (euro) 435,15

República Boa-Bay-Ela - (euro) 3110,17

República Corsário das Ilhas - (euro) 319,74

República da Praça - (euro) 3035,26

República do Bota Abaixo - (euro) 2095,10

República dos Fantasmas - (euro) 1462,43

República dos Inkas - (euro) 1336,89

República Galifões - (euro) 2475,62

República Kágados - (euro) 468,53

República Kapangas - (euro) 376,23

República Marias do Loureiro - (euro) 532,56

República Palácio da Loucura - (euro) 2006,96

República Prá-Kys-Tão - (euro) 739,90

República Rápo-Táxo - (euro) 2032,67

República Rás-Te-Parta - (euro) 1342,19

República Spreit-Ó-Furo - (euro) 2058,99

Solar - (euro) 44 426,79

Solar Açoreanos - (euro) 1221,53

Solar dos Simbas - (euro) 1342,39

Solar Kuarenta - (euro) 1237,08

Solar Rosa Luxemburgo - (euro) 1396,58

Total geral - (euro) 34 741,99

5 de Março de 2009. - O Administrador, António Luzio Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 26/94 - Assembleia da República

    Regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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