Ao abrigo do Despacho RT 24/09 de 20 de Fevereiro e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, nos Responsáveis Científicos dos Projectos constantes da lista anexa, a competência para:
1 - No âmbito dos respectivos projectos constantes do Anexo I:
a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 5.000,00, desde que previamente cabimentadas;
b) Autorizar deslocações em serviço, no país, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos de despesas ou de ajudas de custo;
c) Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído, até ao montante de (euro) 500,00.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis científicos dos projectos no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação desde 1 de Janeiro de 2008.
5 de Março de 2009. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.
ANEXO
(ver documento original)