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Despacho (extracto) 7380/2009, de 12 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências na directora de serviços de Gestão de Recursos licenciada Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7380/2009

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelos n.os 2, 3 e 5 do despacho 5276/2008, do director-geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, subdelego na licenciada Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro, competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar a correspondência necessária à instrução dos processos que correm pelos serviços sob sua coordenação;

b) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

c) Autorizar a abertura de procedimentos e a realização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 2500, acrescido de IVA, com prévio cabimento orçamental;

d) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

f) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime geral de protecção social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Autorizar o uso de viaturas do Estado em deslocações no território do continente;

i) Autorizar a frequência de acções de formação profissional, de acordo com o plano de formação superiormente aprovado.

2 - Autorizo a subdelegação da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho nos titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

25 de Fevereiro de 2009. - A Subdirectora-Geral, Maria Isabel M. Silva Ressurreição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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