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Despacho 7375/2009, de 11 de Março

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e o plano de estudos do curso de Design (ramos comunicação, produto, interiores e moda) da Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos

Texto do documento

Despacho 7375/2009

Sob proposta do CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., entidade instituidora da Escola Superior de Artes e Design, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Adequação dos cursos

O CIFAD - Centro de Investigação e Formação em Artes e Design, Lda., e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e por despacho de adequação do curso de Design (R B-AD-865/2007) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, confere o grau de licenciado em Design, correspondente ao 1.º ciclo de estudos em Design da Escola Superior de Artes e Design.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.

4 de Março de 2009. - O Director, José António de Oliveira Simões.

ANEXO

A - Estrutura Curricular

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Artes e Design (Matosinhos)

2 - Grau - Licenciatura em Design

3 - Especialidade - Comunicação

4 - Número de créditos - 180 ECTS

5 - Duração do ciclo de estudos - 3 anos (6 semestres)

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

A - Plano de Estudos

Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos

Licenciatura em Design ramo Comunicação

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

B - Estrutura Curricular

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Artes e Design (Matosinhos)

2 - Grau - Licenciatura em Design

3 - Especialidade - Produto

4 - Número de créditos - 180 ECTS

5 - Duração do ciclo de estudos - 3 anos (6 semestres)

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

B - Plano de Estudos

Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos

Licenciatura em Design ramo Produto

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

C - Estrutura Curricular

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Artes e Design (Matosinhos)

2 - Grau - Licenciatura em Design

3 - Especialidade - Interiores

4 - Número de créditos - 180 ECTS

5 - Duração do ciclo de estudos - 3 anos (6 semestres)

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

B - Plano de Estudos

Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos

Licenciatura em Design ramo Interiores

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

D - Estrutura Curricular

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Artes e Design (Matosinhos)

2 - Grau - Licenciatura em Design

3 - Especialidade - Moda

4 - Número de créditos - 180 ECTS

5 - Duração do ciclo de estudos - 3 anos (6 semestres)

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

D - Plano de Estudos

Escola Superior de Artes e Design de Matosinhos

Licenciatura em Design ramo Moda

1.º Ano

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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