Aviso 5344/2009, de 11 de Março
Regresso do funcionário Valter Miguel Gaspar Rainho, que se encontra na situação de licença sem vencimento por um ano
Aviso 5344/2009
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 18/02/2009 e de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio, e ainda de acordo com o n.º 4, do artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi autorizado, o regresso de Valter Miguel Gaspar Rainho, ao posto de trabalho de técnico superior previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, integrado na Divisão de Salubridade e Recursos Naturais, ficando o mesmo posicionado na carreira/categoria de Técnico Superior, entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória e entre o nível 15 e 19, a que corresponde a remuneração 1.373,12(euro), que se encontra na situação de "Licença sem vencimento por um ano", desde 30 de Maio de 2007, reiniciando as respectivas funções a partir de 1 de Abril de 2009.
27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.
301480829
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1390495.dre.pdf .
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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