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Anúncio de Procedimento 908/2009, de 10 de Março

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Sumário

REMODELAÇÃO DO QUARTEL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VILA PRAIA DE ÂNCORA

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 908/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Adriano Oliveira Fernandes

Endereço: Rua 5 de Outubro

Código postal: 4910 456

Localidade: Vila Praia de Âncora

Telefone: 00351 258911125

Endereço Electrónico: bombeirosvpa@netcabo.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: REMODELAÇÃO DO QUARTEL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE VILA PRAIA DE ÂNCORA

Descrição sucinta do objecto do contrato: O projecto a executar corresponde à execução dos trabalhos referentes à remodelação de um edifício para Quartel de Bombeiros. Inclui trabalhos de remodelação, canalizações, colocação de painéis solares.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45000000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Na freguesia de Vila Praia de Âncora do concelho de Caminha.

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 270 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos documentos exigidos no Programa de Concurso, os concorrentes deverão ser titulares de alvará emitido pelo Instituto da

Construção e do Imobiliário (INCI), correspondente à seguinte autorização:

A classificação na 1ª subcategoria da 1ª categoria, em classe correspondente ao valor global da proposta, podendo recorrer à classificação como Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional na 1.ª categoria em classe correspondente ao valor global da proposta, se não possuir classe suficiente na subcategoria determinante.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviço de Aprovisionamento e Património do Município de Caminha

Endereço desse serviço: Largo Calouste Gulbenkian

Código postal: 4910 113

Localidade: Caminha

Telefone: 00351 258710300

Endereço Electrónico: sap@cm-caminha.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Nos termos definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 143 A/ 2008, de 25 de

Julho, as propostas são obrigatoriamente apresentadas em formato de papel, devendo, em consequência, respeitar-se o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Capítulo III - Disposições transitórias). A Associação Humanitária de

Bombeiros Voluntários de VILA PRAIA DE ÂNCORA ainda não adquiriu plataforma electrónica.

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Os concorrentes interessados poderão obter o processo de concurso no Front-

Office do Município de Caminha, em formato digital, mediante a apresentação do comprovativo do pagamento prévio de € 150,00 (cento e cinquenta euros) na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 15 : 30 do 90 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Preço (P) - 50%

Qualidade Técnica da Proposta (QTP) - 50%

Sendo a avaliação final resultado da análise comparativa das várias propostas, por aplicação dos seguintes subfactores:

Preço (P)

P = Pb / VP em que Pb é o custo estimado dos trabalhos para efeitos de concurso e VP é o valor da proposta.

Qualidade técnica da proposta (QTP): b.1) Lista de preços unitários - 25%

A classificação deste subfactor é obtida através da obtenção do preço unitário médio de cada uma das propostas, sendo para tal atribuída a pontuação de 20 valores ao preço unitário mais baixo, decrescendo este pontuação à medida que os correspondentes valores unitários vão aumentando, permitindo desta forma relacionar e classificar os diversos valores apresentados pelos concorrentes para cada um dos artigos. Após esta classificação, é efectuado o somatório das pontuações de cada uma das propostas e dividido o seu valor, pelo número total de artigos correspondentes, resultando a classificação final deste subfactor, que será multiplicado pela respectiva ponderação na avaliação (25% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.2) Compilação Técnica do Modo de Execução da Obra - 55%, constituída por:

b.2.1) Memória Descritiva e Justificativa (MD)- 25%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise da descrição do modo de execução dos respectivos trabalhos, bem como da sua relação com as equipas e correspondentes rendimentos, Plano de Trabalhos, Plano de Equipamentos e Plano de Mão-de-Obra, sendo para

- Descrição do modo de execução, em capítulos: 0 a 5 valores;

- Descrição do modo de execução, em sub-capítulos: 10 a 13 valores;

- Descrição do modo de execução, em artigos: 13 a 17 valores;

- Descrição do modo de execução, em tarefas: 17 a 20 valores;

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (25% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.2.2) Plano de trabalhos (PT) - 10%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de trabalhos, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:

- Capítulos: 0 a 4 valores;

- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;

- Artigo: 8 a 10 valores;

b) Explicitação em:

- Meses: 1 valor;

- Semanas: 2 valores;

- Dias: 4 valores;

c) Rendimentos e quantidades: 3 valores; d) Caminho crítico: 3 valores;

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.2.3) Plano de Meios Técnicos / Equipamentos a afectar à obra (PE)- 10%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de equipamentos, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:

- Capítulos: 0 a 4 valores;

- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;

- Artigo: 8 a 10 valores;

b) Explicitação em:

- Meses: 1 valor;

- Semanas: 2 valores;

- Dias: 4 valores;

c) Enquadramento do plano de equipamentos com o plano de trabalhos: 0 a 6 valores;

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.2.4) Plano de Mão de Obra / Meios Humanos a afectar à obra (PMO) - 10%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise da pormenorização do plano de mão-de-obra, sendo sempre exigível a relação directa com a Memória Descritiva e Justificativa (b.2.1). São para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações: a) Pormenorização gráfica em:

- Capítulos: 0 a 4 valores;

- Sub-capítulos: 4 a 8 valores;

- Artigo: 8 a 10 valores;

b) Explicitação em:

- Meses: 1 valor;

- Semanas: 2 valores;

- Dias: 4 valores;

c) Enquadramento do plano de mão-de-obra com o plano de trabalhos: 0 a 6 valores;

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (10% do factor "qualidade técnica da proposta").

b.3) Implementação do Plano de Segurança e Saúde na Empreitada (SGSST) - 20%

A classificação deste subfactor é obtida através da análise dos elementos solicitados no ponto 6.1.2 do programa de concurso, sendo para tal considerados os seguintes subcritérios e respectivas pontuações:

a)- Avaliação dos riscos reportados ao processo construtivo e identificação das respectivas medidas de prevenção, seguindo as seguintes indicações (0 a 8 valores):

- Os riscos são avaliados para cada operação/actividade;

- A metodologia utilizada tem em conta a probabilidade e a gravidade da ocorrência

- Compreende-se a sequência construtiva dos trabalhos;

- Estão identificados os trabalhos previstos no mapa de quantidade de trabalhos (projecto de execução);

- Está interligado com a Compilação Técnica do Modo de Execução da Obra apresentada;

- Faz referência aos trabalhos e aos riscos identificados na lista de trabalhos com risco especial;

- São definidas medidas de prevenção para cada risco identificado de forma a eliminá-lo ou minimiza-lo

b)- Lista de procedimentos de inspecção e prevenção a elaborar durante a execução da empreitada (0 a 6 valores):

- Inclui os trabalhos identificados na lista de trabalhos com risco especial;

- Inclui os trabalhos realizados na Avaliação de Riscos elaborada pelo concorrente;

c)- Apresentação do plano de formação e informação aos trabalhadores, a implementar na empreitada, segundo as seguintes indicações (0 a 6 valores):

- Apresenta uma política de formação e informação

- Apresenta um cronograma das acções de formação que pretende implementar

- O cronograma das acções de formação está de acordo com o plano de trabalhos

- Apresenta um modelo de registo das acções de formação

A classificação obtida será multiplicada pela respectiva ponderação na avaliação (20% do factor "qualidade técnica da proposta").

A qualidade técnica da proposta (QTP) calculada com base na seguinte fórmula:

QTP = [(25% x LPU) + (25% x MD) + (10% x PT) + (10% x PE) + (10% x PMO) + (20% x SGSST)]

A Classificação Final (CF) será a que resultar da aplicação da fórmula:

CF = (50% x Pr) + (50% x QTP),

Procedendo-se à ordenação decrescente das propostas segundo a classificação obtida.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Endereço: Braga - São José de São Lázaro;

Rua Damião 220

Código postal: 4710 232

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253208800

Fax: 00351 213506000

Endereço Electrónico: correio@braga.taf.mj.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/03/10

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O acto público de abertura das propostas tem lugar no dia útil imediatamente subsequente ao termo do prazo fixado para a apresentação de propostas, pelas 10:30 h no Município de Caminha.

Pela execução da empreitada e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato, deve o dono da obra pagar ao empreiteiro o valor que constar da sua proposta, o qual não poderá exceder a quantia total de € 415.000,00 (Quatrocentos e Quinze mil euros) acrescida de IVA à taxa legal em vigor.

Todas as comunicações entre a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Praia de Âncora e os interessados serão efectuadas através do "site" do Município de Caminha (www.cm-caminha.pt), designadamente no que concerne à tramitação procedimental referente a esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento e a erros e omissões do Caderno de Encargos, nos

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Eng.º José Casimiro Alvarenga Lages

Cargo: Presidente da Direcção da A. H. B. V. Vila Praia Âncora

401494607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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