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Aviso 5257/2009, de 10 de Março

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Sumário

Contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 5257/2009

Contratação em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Na sequência dos Concursos Internos de Acesso Geral, afixados internamente no dia 8 de Setembro de 2008, por meu despacho dos dias 5 e 6 de Fevereiro corrente, autorizei as contratações dos trabalhadores abaixo indicados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Assistente Técnico - remuneração mensal situada entre 2.ª e 3.ª posições e entre 7.º e 8.º nível;

Alexandra Margarida Cardoso Rebeca;

Gil Leandro Monteiro Lebre.

Assistente Técnico - remuneração mensal situada entre 1.ª e 2.ª posições e entre o 5.º e 7.º nível;

Cristina Maria Pontes Pereira Gatinho

Técnico Superior - remuneração mensal situada entre 3.ª e 4.ª posições e entre o 19.º e 23.º nível;

Patrícia Maria Teixeira Barroso Correia;

Saída da Luz Lopes Malato Candeias

Técnico Superior - remuneração mensal situada entre 2.ª e 3.ª posições e entre o 15.º e 19.º nível;

Sónia Alexandra Nunes Barata Marques

9 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Susana de Carvalho Amador.

301435841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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