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Aviso 5249/2009, de 10 de Março

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Sumário

Plano de Pormenor das Termas de Cabeço de Vide

Texto do documento

Aviso 5249/2009

Elaboração de plano de pormenor das termas de Cabeço de Vide

Apresentação de sugestões

Dr. Pedro Namorado Lancha, Presidente da Câmara Municipal de Fronteira:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se encontra aberto o período de formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor das Termas de Cabeço de Vide, em Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, por um período de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente Aviso, conforme deliberação de 25 de Fevereiro de 2009, cujo processo se encontra patente nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida desta Câmara Municipal, nas horas normais de expediente, durante as quais todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, n.º 1, 7460 - 110 Fronteira, por carta registada com aviso de recepção ou entregues em mão naquela morada.

Para constar e devidos efeitos, mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, António José Calado Antunes, Coordenador Técnico da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida, o subscrevi.

4 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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