Aviso 5245/2009, de 10 de Março
Discussão pública - alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Benavente
Aviso 5245/2009
António José Ganhão, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro que, por deliberação da Câmara Municipal de Benavente de 2009-02-16, fundamentada na proposta que a acompanhou, foi determinado dar início à alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Benavente.
Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam vir ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, durante 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Aviso, para Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente.
4 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1390249.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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