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Edital 252/2009, de 10 de Março

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Sumário

Publicação preventiva sobre plano pormenor da quinta da mina - Vila Nova da Rainha

Texto do documento

Edital 252/2009

Joaquim António Sousa Neves Ramos, presidente da Câmara Municipal de Azambuja torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 27 de Janeiro 2009, aprovar a oportunidade de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Mina (PPQM) e os respectivos Termos de Referência e o Contrato de Planeamento em minuta, visando como objectivos gerais na concretização da proposta, a qualificação e a reforço da competitividade do eixo territorial Vila Nova da rainha/Azambuja oferecendo espaços complementares indispensáveis, para a implantação de unidades logístico/industriais de menor dimensão e de produção de base tecnológica bem como de produtos, usos, equipamentos e funções complementares aos usos logísticos/industriais - turismo, hotelaria, habitação, ou ainda de recreio e de lazer - com:

A tradução, no âmbito local, do quadro de desenvolvimento do território estabelecido nos instrumentos de natureza estratégica de âmbito nacional, regional e intermunicipal;

A expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local;

A articulação das politicas sectoriais com incidência local;

A base de uma gestão programada do território municipal;

A definição da estrutura ecológica;

Os princípios e as regras de garantia da qualidade ambiental e da preservação do património cultural;

Valorização e protecção do montado, das matas e de outros povoamentos arbóreos e arbustivos;

Os princípios e os critérios subjacentes a opções de localização de infra-estruturas, equipamentos, serviços e funções;

Os critérios de localização e distribuição de todas as actividades;

É definida a área de intervenção do PPQM, que incide sobre duas propriedades da freguesia de Vila Nova da Rainha com 63,2638 ha e 5,00 ha, o que totaliza uma área de intervenção de 68,2638 ha. Para efeitos de divulgação, informa-se ainda de que a elaboração do Plano será concretizada num prazo de 180 dias úteis, acrescidos dos restantes prazos de suspensão legalmente previstos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação, aprovação, publicação e depósito. Os Termos de Referência e o Contrato de Planeamento em minuta serão disponibilizados ao público através da sua colocação na página da Internet, www.cm-azambuja.pt.

Estabelece-se, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, o prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração (Período de Participação Preventiva). Este Período de Participação Preventiva que terá início no 1.º dia útil após publicação da deliberação de Câmara, na 2.ª série do Diário da República.

Qualquer interessado poderá apresentar, as sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo processo de elaboração, durante os 15 dias úteis, junto da Unidade de Atendimento ao Público (UAP), Divisão de Planeamento Urbanístico, desta Câmara Municipal, sito na Travessa da Rainha, 3 - 2050-343 Azambuja, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 16 horas e 30 minutos, via página da Internet conforme indicações em www.cm-azambuja.pt ou por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja.

E para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicitados nos termos legais.

25 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim António Sousa Neves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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