Elaboração do Plano de Pormenor António Manuel Saraiva - Pinhão
José Artur Fontes Cascarejo, presidente da Câmara Municipal de Alijó, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela 5-A/02, de 11 de Janeiro, faz público que nas reuniões ordinárias de câmara realizadas em 11 e 25 de Fevereiro de 2009, foi deliberado, nos termos do artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, respectivamente, elaborar o Plano de Pormenor António Manuel Saraiva - Pinhão e promover a consulta pública, de acordo com o do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma legal, por um período de 15 dias úteis.
Assim, durante este prazo, compreendido entre 23 de Março e 13 de Abril de 2009, todos os interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, as quais deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara e, enviadas através do e-mail camara.alijo@cm-alijo.pt, ou pelo correio, ou entregues na Secretaria do Núcleo Administrativo da Divisão de Planeamento Urbanístico.
4 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.