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Aviso 5230/2009, de 10 de Março

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Sumário

Plano de Urbanização de Abrantes

Texto do documento

Aviso 5230/2009

Plano de Urbanização de Abrantes

Nelson Augusto Marques de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, torna público que a Câmara Municipal de Abrantes deliberou, em reunião realizada no dia 25 de Fevereiro de 2009, determinar a abertura do período de discussão pública sobre a proposta de Plano de Urbanização de Abrantes, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção, dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.

Informa-se os interessados que se encontra disponível para consulta a Proposta de Plano de Urbanização, acompanhada do extracto da Acta da reunião de Câmara de 25/02/09 e respectivos elementos, ilustrando as alterações promovidas, após a aprovação da proposta de Plano de Urbanização de Abrantes, decorrente da aprovação do Relatório relativo à 2.ª Discussão Pública, aprovado em 29 de Janeiro de 2007, nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Abrantes (Horas normais de expediente)

Divisão de Ordenamento do Território e Gestão Urbanística

Serviço de Ordenamento do Território

Rua José Estêvão, Abrantes

O período de Discussão Publica, decorre por um período de 22 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.

As reclamações, observações e sugestões, devem ser apresentadas por escrito, até ao final do referido período.

2 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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