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Deliberação 668/2009, de 10 de Março

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Sumário

Criação do curso de Mestrado em Energia e Climatização de Edifícios

Texto do documento

Deliberação 668/2009

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Politécnico, em reunião do dia 27 de Setembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue.

1.º

Criação

Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Universidade do Algarve confere através da Escola Superior de Tecnologia, o grau de mestre em Energia e Climatização de Edifícios.

2.º

Objectivos do curso

O principal objectivo do curso de Mestrado em Energia e Climatização de Edifícios é o de promover uma especialização de natureza profissional na Universidade do Algarve formando profissionais na área da engenharia relacionada com energia a Climatização de edifícios.

3.º

Duração do curso e organização

1 - O curso de Mestrado em Energia e Climatização de Edifícios ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso de Mestrado, organiza-se pelo sistema de unidades ECTS - European Credit Transfer System.

2 - O curso de Mestrado terá 120 ECTS, distribuídos por 4 semestres curriculares, integrando duas partes distintas:

a) Um curso de especialização com 72 ECTS;

b) Um trabalho de projecto, original e especialmente realizado para este fim, ou um estágio em contexto profissional objecto de relatório final, com 48 ECTS.

3 - Os alunos, em função dos seus objectivos específicos de formação, poderão escolher o tipo de trabalho que irão realizar, trabalho de projecto ou estágio de natureza profissional.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso, são os constantes do formulário anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

2 - O plano de estudos poderá ser alterado pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta da Área Departamental de Engenharia Mecânica (ADEM) que definirá, anualmente, quais as unidades curriculares de opção que funcionarão em cada ano lectivo.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Mestrado em Energia e Climatização de Edifícios:

a) Os titulares de grau de licenciado em Engenharia ou Ciências, ou equivalente legal;

b) Os titulares de grau de bacharel em Engenharia ou Ciências, obtido num ciclo de estudos que não esteja organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha;

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Engenharia ou Ciências, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo;

d) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Engenharia ou Ciências que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Cientifico da Escola Superior de Tecnologia;

e) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b), d) e e) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou reconhecimento do grau de licenciado.

6.º

Normas regulamentares do curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2008/2009.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Tecnologia.

3 - Curso: Mestrado em Energia e Climatização de Edifícios.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Mecânica.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 2 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Energia e Climatização de Edifícios

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Escola Superior de Tecnologia de Faro

Mestrado em Engenharia Mecânica

Energia e Climatização de Edifícios

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre e 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3 de Março de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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