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Despacho Normativo 43/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Reconhece o Curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, como um curso de formação técnico-profissional complementar, para os efeitos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 191-C/79 de 25 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 43/83
Nos termos do n.º 8 do Despacho Normativo 1/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1980, ouvidas as Direcções-Gerais do Ensino Secundário e do Ensino Particular e Cooperativo, determina-se que o curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, é reconhecido, para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, como um curso de formação técnico-profissional complementar.

Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa, 24 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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