A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 43/83, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o Curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, como um curso de formação técnico-profissional complementar, para os efeitos do artigo 10º do Decreto-Lei nº 191-C/79 de 25 de Junho.

Texto do documento

Despacho Normativo 43/83
Nos termos do n.º 8 do Despacho Normativo 1/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1980, ouvidas as Direcções-Gerais do Ensino Secundário e do Ensino Particular e Cooperativo, determina-se que o curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, é reconhecido, para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, como um curso de formação técnico-profissional complementar.

Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa, 24 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda