Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5212/2009, de 10 de Março

Partilhar:

Sumário

Concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova

Texto do documento

Aviso 5212/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://adsl.eb23-n2-canova.edu.pt) e nos Serviços Administrativos, a funcionarem na Escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, a programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal do Contribuinte.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que este processo se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento de Escolas.

Toda a documentação, incluindo o requerimento, pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, a funcionar na sua Escola sede - Rua Conde Ferreira - 3150 Condeixa-a-Nova, das 9h30m às 17h, contra o respectivo recibo ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório.

3 - Previamente à apreciação das candidaturas, proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página electrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

4 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o definido no Regulamento para Recrutamento do Director, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos do mesmo.

3 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Gabriela Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda