Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através da apresentação de requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://adsl.eb23-n2-canova.edu.pt) e nos Serviços Administrativos, a funcionarem na Escola sede, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório.
O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, contendo a identificação de problemas, a definição de objectivos/estratégias, a programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal do Contribuinte.
Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que este processo se encontre nos Serviços Administrativos deste Agrupamento de Escolas.
Toda a documentação, incluindo o requerimento, pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento, a funcionar na sua Escola sede - Rua Conde Ferreira - 3150 Condeixa-a-Nova, das 9h30m às 17h, contra o respectivo recibo ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório.
3 - Previamente à apreciação das candidaturas, proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página electrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
4 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e o definido no Regulamento para Recrutamento do Director, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos do mesmo.
3 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Gabriela Pimentel.