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Aviso 5209/2009, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de concurso de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Sande

Texto do documento

Aviso 5209/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Sande, em Marco de Canaveses, pelo prazo de 15 dias úteis.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os que se encontram consagrados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da secretaria da Escola E.B. 2, 3 de Sande, podendo ser entregue pessoalmente no mesmo local, no seu horário habitual de atendimento, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao final do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, com foto actualizada, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser contemplada;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento, contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objectivos e estratégias a implementar;

Programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração da entidade responsável, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal de Contribuinte.

g) Outros elementos, devidamente comprovados, de relevante interesse para apreciação do seu mérito.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento.

5 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo da portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, aprovado pelo Conselho Geral Transitório, disponível nos serviços administrativos da secretaria do Agrupamento.

6 - Para se divulgar o resultado do processo concursal, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, em local apropriado no edifício-sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

3 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Emílio Fernando Pinto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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