Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no n.º 5, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento Vertical de Escolas de Sande, em Marco de Canaveses, pelo prazo de 15 dias úteis.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os que se encontram consagrados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da secretaria da Escola E.B. 2, 3 de Sande, podendo ser entregue pessoalmente no mesmo local, no seu horário habitual de atendimento, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao final do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, com foto actualizada, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser contemplada;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento, contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objectivos e estratégias a implementar;
Programação das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração da entidade responsável, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de Identificação Fiscal de Contribuinte.
g) Outros elementos, devidamente comprovados, de relevante interesse para apreciação do seu mérito.
4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e que esse processo se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento.
5 - O método de selecção é o estipulado no número 3 do artigo da portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o estipulado no Regulamento do Processo Concursal de Eleição do Director, aprovado pelo Conselho Geral Transitório, disponível nos serviços administrativos da secretaria do Agrupamento.
6 - Para se divulgar o resultado do processo concursal, será elaborada e afixada a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, em local apropriado no edifício-sede do Agrupamento, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
3 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Emílio Fernando Pinto Ferreira.