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Aviso (extracto) 5205/2009, de 10 de Março

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Sumário

Concurso para director do Agrupamento Vertical de Escolas de Pinheiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5205/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/208, de 22 de Abril, e no artigo 5.ºda Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Pinheiro - Penafiel.

1 - Os requisitos da admissão são estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso.

3 - Ao requerimento serão anexos os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, contendo todas as informações consideradas pertinentes, e acompanhado de prova documental;

b) Projecto de intervenção relativo à escola, que contemple a identificação dos problemas, a definição de estratégias/objectivos e uma programação de actividades a realizar no mandato.

Todos os documentos devem ser entregues nos Serviços de Administração Escolar da Escola EB 2,3/S de Pinheiro ou remetidos por correio registado com aviso de recepção ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, para Escola EB 2,3 / S de Pinheiro, Lugar de Pinheiral, Pinheiro 4575-369 Pinheiro PNF.

4 - A análise das candidaturas é feita conforme o estipulado no regulamento para a eleição de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Pinheiro, disponível na página electrónica da escola e nos Serviços de Administração Escolar.

5 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril,

Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

6 - As Listas de Candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola EB 2,3/S de Pinheiro, no prazo de 10 dias úteis após a data limite da apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola. Sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

4 de Março de 2009 - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Augusto Francisco de Sousa Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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