Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego as seguintes competências próprias para a prática dos actos seguintes:
1 - hefia da Secção do Património (1.ª Secção)- Adjunta, TAT nível II- Elisa Maria Gonçalves Rito Agostinho.
2 - De carácter geral dentro das atribuições adiante delegadas:
a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções, bem como a produtividade;
b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos, privilegiando o atendimento personalizado;
d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;
e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção -Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Leiria ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
g) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço para o Serviço Externo;
h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
k) Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;
l) Decidir sobre a concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à secção;
m) Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar temporariamente, a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;
n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;
o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;
p) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;
q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;
s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhes digam respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;
t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;
u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;
v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços;
x) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as secções.
3 - De carácter específico:
a) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuição autárquica (CA), imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (IS), incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica, do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, e do Código do Imposto sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos;
b) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;
c) Praticar todos os actos respeitantes a avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
d) Instaurar os processos de avaliação, nos termos do artigo 36.º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo o RABC;
e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização.
f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: identificações, avaliações e registo na conservatória do registo predial, registo no livro m/26, coordenação e controle de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;
g) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados.
h) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente, escrituras, verbetes de usufrutuários e respectivos averbamentos matriciais.
i) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entrada e registo de saída de correspondência.
4 - Observações:
a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado.
b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República.
c) Este despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
12 de Fevereiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças da Marinha Grande, Manuel da Silva Gonçalves Moço.