Anúncio de concurso urgente n.º 102/2009
Hora de disponibilização: 11:30
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Compras do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213222300
Fax: 00351 213506015
Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: CPU/02/2009/UCMJ
Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de Blocos e Consumíveis para Máq. Dados Biométricos
Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 22900000
3 - LEILÃO ELECTRÓNICO
É utilizado um leilão electrónico: Não
4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO
Lote n.º 1
Designação do lote: Blocos com impressão
Descrição sucinta do objecto do lote: 120.000 blocos para recolha de assinatura digital
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 22900000
Lote n.º 2
Designação do lote: Consumíveis para máquinas de dados biométricos
Descrição sucinta do objecto do lote: 5.000 pilhas de canetas de dados biométricos, 35.000 recargoas de canetas biométricas - preto
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 30192000
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 9 meses a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os constantes do art.º 81.º do CCP
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Plataforam electrónica de contratação da empresa Vortal
Endereço desse serviço: Rua Julieta Ferrão, 12, 12.º
Código postal: 1600 131
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 707202712
Endereço Electrónico: info@vortal.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça
Endereço: Rua do Ouro, n.º 6
Código postal: 1149 019
Localidade: Lisboa
Endereço Electrónico: correio@sg.mj.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/03/09 11:30:11
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1. ° - Objecto do concurso
Aquisição de blocos para recolha de assinatura digital e consumíveis para máquinas de recolha de dados biométricos, conforme estabelecido no caderno de encargos, para os serviços/Conservatórias, do Continente e Regiões Autónomas, a cargo do Instituto dos
Registos e do Notariado, até 31 de Dezembro de 2009.
Artigo 2. ° - Órgão que tomou a decisão de contratar
A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, nos termos do art.º 36.º do CCP, conjugado com a al. c) do n.º 1 do art.º 17.º do DL n.º 197/99, de 8 de Junho, por delegação de competências, conferidas pelo Despacho 11
998/2007, de 3 de Maio, de Sua Excelência o Ministro da Justiça, publicado no DR, 2.ª série, n.º 115 de 18 de Junho de 2007.
Artigo 3.º - Órgão competente para prestar esclarecimentos
Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do concurso são da competência do júri, devendo os interessados apresentar os seus pedidos na plataforma electrónica na funcionalidade "Esclarecimentos - Comunicações".
Artigo 4.º - Documentos que constituem as propostas
As propostas deverão ser constituídas pelos seguintes documentos: a)Declaração de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do
Código dos Contratos Públicos, assinada electronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b)Documento que contenha os atributos da proposta, de acordo com os quais o concorrente se dispõe a contratar, designadamente, o preço unitário (S/ IVA) dos artigos que compõem o(s) lote(s) a que concorre, bem como o preço global (S/ IVA) do(s) respectivo(s) lote(s), assinado electronicamente pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar.
Artigo 5.º - Propostas variantes
Não é admissível a apresentação de propostas variantes.
Artigo 6.º - Apresentação das propostas
1.As propostas devem ser apresentadas exclusivamente de forma electrónica, na plataforma de contratação electrónica, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.
2.As propostas deverão ser entregues até às 23h59 do dia 11 de Março de 2009.
3.As propostas, assim como todos os documentos carregados na plataforma electrónica, deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada (cfr. artigo 27.º do DL 143-A/2008, de 25 de Julho). Quando o certificado não relacione directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter na plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.
4.No caso de agrupamento de concorrentes, as propostas deverão ser assinadas electronicamente por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes ou pelo representante comum.
5.As propostas criadas na plataforma, deverão incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Resposta" e "3 - Criar proposta", as seguintes informações, sem prejuízo de outras que o concorrente entenda convenientes:
Área: 1 - Visualizar pedido
Nesta área apenas deverá ser preenchido o campo "Ref. da Proposta", com a referência dada à sua proposta pelo concorrente.
Área 2 - Formulário de Resposta
De acordo com o disposto no artigo 13.º do DL n.º 143-A/2008, os concorrentes deverão proceder ao preenchimento dos campos deste formulário, sob pena de exclusão.
Área 3 - Criar proposta
(A) Outros Documentos
O concorrente deverá associar nesta área os documentos indicados no artigo 6.ª deste programa, inserindo os documentos no campo
"Associar a Outros Documentos" e assinando-os electronicamente.
(B) Tab. Int.
Na tabela o concorrente deverá preencher unicamente o(s) campo(s) respeitante(s) ao(s) lote(s) a que concorre, com o preço unitário, sem
IVA, dos artigos que o(s) compõe(m).
Artigo 7.º - Apoio ao cliente
Em caso de dificuldade para aceder e utilizar a plataforma electrónica, o concorrente deverá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente -
707 20 27 12, disponível nos dias úteis das 9h às 19h.
Artigo 8.º - Critério de adjudicação
A adjudicação será feita por lote, segundo o critério do mais baixo preço da proposta que contemple todos os requisitos exigidos.
Artigo 9.º - Amostras
1.Para avaliação da compatibilidade com os equipamentos instalados, os concorrentes deverão entregar na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, sita na Rua do Ouro, n.º 6,1149-019 Lisboa, até às 17h00 do prazo estipulado no n.º 2 do artigo 8.º, amostras dos artigos propostos para o lote 2 - Consumíveis para máquinas de recolha de dados biométricos.
2. As amostras solicitadas destinam-se a ensaios e experimentação, pelo que serão devolvidas aos concorrentes, no estado que resultar da análise, sem quaisquer encargos para a Entidade Adjudicante.
3. Estão patentes para consulta na Unidade de Compras do Ministério da Justiça amostras dos artigos pretendidos.
4. Estão disponibilizados na plataforma electrónica da Vortal no ficheiro "Fotos" imagens dos blocos com impressão a adquirir, das recargas e das pilhas.
Artigo 10.º - Despesas e encargos
Correm por conta do adjudicatário as despesas inerentes à celebração do contrato.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Cláusula 1.ª - Objecto
O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência da adjudicação a efectuar pelo
Estado Português, através do Instituto dos Registos e do Notariado, para a aquisição dos blocos para recolha de assinatura digital (lote 1)
Cláusula 2.ª - Produtos a adquirir
1. As especificações e quantidades dos produtos a adquirir, para cada lote, encontram-se mencionadas no Anexo A deste Caderno de
Encargos.
2. As quantidades referidas são indicativas, podendo ser ajustadas de acordo com as necessidades da entidade adjudicante, sem que isso implique alterações aos preços apresentados.
Cláusula 3.ª - Local e condições de entrega dos bens
1. A entrega dos bens deverá ser feita em todo o território continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas moradas indicadas nas encomendas, dentro dos horários de funcionamento dos serviços.
2. O prazo para entrega dos bens requeridos pela entidade adjudicante é de 8 dias úteis, a contar da data de recepção da nota de encomenda pelo adjudicatário.
3. Não haverá lugar ao pagamento de custos adicionais relativos às entregas/envios dos bens para a entidade adjudicante.
4. No caso de se verificar que os bens fornecidos pelo adjudicatário não estão em conformidade com as especificações dos bens requeridas ou apresentam defeitos, o adjudicatário deverá substitui-los no prazo máximo de 48 horas.
Cláusula 4.ª - Duração do fornecimento de bens
1. O fornecimento de bens objecto do presente concurso terá início na data de celebração do contrato e terminará em 31 de Dezembro de
2009.
2. O fornecimento dos bens será efectuado de forma parcelar e contínua durante o período de execução do contrato.
Cláusula 5.ª - Encomendas e facturas electrónicas
1. As encomendas serão feitas através de uma plataforma electrónica de compras, devendo o adjudicatário disponibilizar todos os elementos necessários à inserção de imagens identificativas dos diversos produtos na referida plataforma.
2. O adjudicatário deverá emitir facturas electrónicas sempre que solicitado pela entidade adjudicante.
Cláusula 6.ª - Pagamentos
1. Os pagamentos serão efectuados no prazo de 30 (trinta) dias após a recepção da factura e devida aceitação.
2. As facturas serão enviadas às entidades emissoras das requisições/encomendas ou para o serviço que estas indicarem.
Cláusula 7.ª - Penalidades
1. O incumprimento do prazo de entrega pelo adjudicatário poderá implicar uma penalidade no valor de cinco euros, por cada dia de atraso e por cada encomenda com item(s) pendente(s).
2. Os créditos resultantes das penalizações serão deduzidos mensalmente nas facturas ou na caução prestada pelo adjudicatário.
Cláusula 8.ª - Relatórios de gestão
O adjudicatário deverá entregar relatórios de gestão com uma periodicidade quinzenal ou mediante solicitação da entidade adjudicante ou da Unidade de Compras do Ministério da Justiça, onde deverá constar, entre outra informação considerada relevante, informação sobre as quantidades fornecidas por tipo de produto a cada entidade e o valor da respectiva facturação.
Cláusula 9.ª - Sigilo
O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus trabalhadores e colaboradores venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade adjudicante.
Cláusula 10.ª - Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 11.ª - Casos fortuitos e de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Cláusula 12.ª - Cessão da vigência do contrato
1. A vigência do contrato cessa: a) Por impossibilidade objectiva permanente de cumprimento das obrigações contratuais, não imputável a qualquer das partes; b) Por caducidade, no termo da vigência do contrato; c) Por rescisão do contrato; d) Nos demais casos legal ou contratualmente previstos.
2. A cessão do contrato não prejudica o direito de indemnização com fundamento em responsabilidade civil decorrente de factos verificados durante a vigência do contrato.
Cláusula 13.ª - Rescisão do Contrato
1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento por parte do Adjudicatário a verificação de frequentes atrasos na entrega dos bens ou a verificação de frequentes entregas com bens defeituosos ou que não correspondam às características e especificações constantes na proposta apresentada pelo Adjudicatário.
Cláusula 14.ª - Legislação aplicável e foro competente
Os contratos reger-se-ão exclusivamente pela legislação portuguesa, sendo competente para dirimir os eventuais conflitos ou litígios que resultem da sua execução, o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
ANEXO A - Produtos e Quantidades a Serem Fornecidas
LOTE 1 - BLOCOS COM IMPRESSÃO
Designação: Blocos para recolha de assinatura digital
Quantidades Estimadas: 120.000
Especificações:
Dimensão: 15,1 cm (largura) * 5,6 cm (altura)
N.º Folhas/Bloco: 50 folhas
Tipo de papel: IOR, 80grs
Tipo de impressão: 1/0
Apresentação: Colado à lombada com base em cartolina e capa em papel Kraft
LOTE 2 - CONSUMÍVEIS PARA MÁQUINAS DE RECOLHA DE DADOS BIOMÉTRICOS
Pos. 1 - Designação: Pilhas de canetas de dados biométricos
Quantidades Estimadas: 5.000
Modelo/Referência: Button cell batery, modelo 393 - AG5, 1,5 V
Pos. 2 - Designação: Recargas de canetas biométricas Preto
Quantidades Estimadas: 35.000
Modelo/Referência: Ball point refills
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Maria Anjos Maltez
Cargo: Secretária-Geral do Ministério da Justiça
401495603