A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 2065/2009, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação de Cozinheiros e Pasteleiros do Algarve

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2065/2009

Certifico, narrativamente para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e quatro, lavrada a folhas cento e vinte e três, do livro trezentos e noventa e um - C de notas para escrituras diversas, do segundo Cartório Notarial de Loulé, arquivo do qual sou fiel depositaria, foi realizada uma escritura de Constituição de associação com a denominação em epígrafe, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, que se rege pelos seguintes estatutos:

1 - A associação adopta a denominação Associação de Cozinheiros e Pasteleiros do Algarve, e tem a sua sede e domicilio no Edifício Ninho de Empresas, estrada da Penha, Faro - A Associação tem por objecto promover a confraternização, cursos de aprendizagem e reciclagem, colóquios e concursos para ale de outras iniciativas que promovam a classe dentro e fora do pais.

2 - Os sócios podem ser, efectivos, estudantes, cooperantes, sócios honorários. são realizados através dos seguintes órgãos: Assembleia geral; Direcção; Concelho Fiscal.

3 - A Associação obriga-se pela assinatura de três elementos da direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.

4 - As receitas da associação compreendem as quotas pagas pelos seus associados, as receitas geradas por acções levadas a cabo no cumprimento destes estatutos, bem como as subvenções, donativos e doações que eventualmente lhe sejam atribuídos.

Está conforme.

3 de Fevereiro de 2009. - A Notária, Paula Cristina Baptista Valentim.

301352621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda