Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 27 de Janeiro findo, se procedeu à anulação por caducidade, nos termos do disposto no n.º3 do artigo 110.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos concursos internos de acesso geral, a seguir discriminados, uma vez que as listas de classificação final não se encontravam homologadas a 31 de Dezembro de 2008:
1 lugar de técnico profissional (topógrafo) especialista principal; 3 lugares de assistente administrativo principal; 1 lugar de operário qualificado (pedreiro) principal; 1 lugar de operário qualificado (carpinteiro de toscos e cofragens) principal; 1 lugar de operário qualificado (jardineiro) principal e 1 lugar de operário altamente qualificado (mecânico) principal.
10 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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