Declaração 11/78, de 12 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 14, de 12.06.1978, Pág. 205
- Data: 1978-06-12
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Sumário
Rectifica o DN 12/78 de 22 de Maio que determina que as funções e poderes da Administração Geral do Açúcar, passem a ser exercidas na Região pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria.
Aviso
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