Despacho Normativo 37/77, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 25.11.1977, Pág. 196
- Data: 1977-11-25
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Sumário
Esclarece que até nova revisão, o tabaco manufacturado que se destine exclusivamente ao mercado da Região Autónoma da Madeira não está sujeito ao pagamento do diferencial entre o preço de fabrico e o preço de venda ao público.
Aviso
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