Despacho (extracto) n.º 7180/2009
Nos termos do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e após audição do Conselho Coordenador de Avaliação em reunião realizada em 26 de Dezembro de 2008, determino a alteração de posicionamento remuneratório à licenciada Inês Mendes Leal Rodrigues, integrada na carreira do regime geral de técnico superior, categoria de técnica superior de 2.ª classe do 2.º escalão, índice 415 para o 3.º escalão, índice 435, com efeitos a 1/1/2008, tendo em consideração o seguinte:
1 - As classificações e resultados da avaliação de desempenho de que a funcionária tem sido objecto ao longo dos últimos anos, e que demonstram as excelentes qualidades profissionais da avaliada, quer em matéria de empenho e disponibilidade para o serviço, quer no que se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho da função, sem deixar de referir, obviamente, as excelentes características que dispões em matéria de atitude pessoal e de relacionamento com os restantes colegas de trabalho.
2 - Que, quer em 2007, quer nos anos anteriores, sempre desenvolveu todas as tarefas que lhe foram confiadas de forma profissional e dedicada, demonstrando uma apetência permanente por novos conhecimentos e mantendo-se permanentemente actualizada, sendo suporte da gestão da respectiva unidade orgânica e precioso auxilio de outras no âmbito da DGARQ.
3 - Que representa uma atitude proactiva perante os deveres profissionais de permanente disponibilidade para formação e apoio dos colegas no âmbito da respectiva unidade orgânica e da DGARQ, ultrapassando, muitas vezes, o nível de responsabilidade a que está obrigada por inerência da função e categoria profissional.
4 - Que a técnica, como natural consequência do acima descrito, foi em 2007 regularmente designada para o exercício de funções em substituição dos outros colaboradores dos Serviços Administrativos, tendo mesmo, no que concerne ao desempenho de 2007 sido designada para substituir, nas suas faltas e impedimentos, a dirigente da respectiva unidade orgânica.
5 - Que a técnica evidenciou, em 2007, um desempeno volumoso, atempado e com qualidade que contribuiu para que o organismo cumprisse integramente e eficazmente os respectivos objectivos, e principalmente as respectivas obrigações, quer a nível de recursos humanos, quer a nível global da organização, por ter substituído, durante o período de férias e impedimentos, respectivamente a directora de serviços, a técnica de contabilidade e a técnica do sector de aprovisionamento, realizando mais de 30 informações, particularmente repetentes para garantir um adequado nível de execução financeira do serviço.
6 - Que o desempenho desta técnica, evidenciado nos vários sectores dos Serviços Administrativos, permitiu que o organismo respondesse e cumprisse, em tempo oportuno, o ciclo da respectiva gestão administrativa, seja dos recursos humanos, seja dos financeiros.
20 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral, Silvestre Lacerda.