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Aviso 5100/2009, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 5100/2009

1 - Nos termos do disposto nos artigos n.º s 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e nos artigos n.º s 5.º e 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária Henriques Nogueira.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;

b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo;

em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de director ou adjunto do director, presidente ou vice-presidente do conselho executivo; director executivo ou adjunto do director executivo; ou membro do conselho directivo, nos termos dos regimes previstos respectivamente nos Decretos-Lei s 75/2008, de 22 de Abril, 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril, 172/91, de 10 de Maio, e 769-A/76, de 23 de Outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola e nos serviços de Administração Escolar, endereçado à presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária Henriques Nogueira, entregue pessoalmente nos citados serviços ou enviado por correio, registado com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado em 1.

5 - O requerimento referido no n.º anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;

b) Projecto de intervenção na escola, contendo:

Identificação de problemas

Definição de objectivos/estratégias

Programação das actividades a realizar no mandato.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum far-se-ão de acordo com o estabelecido no número 2 do artigo 6.º da Portaria 604/2008.

7 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) A entrevista individual visando apreciar o perfil do candidato de acordo com as exigências do cargo a que se candidata.

2 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Paula dos Santos Ventura Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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