Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5306/990720; identificação de pessoa colectiva n.º 504325230; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/990720.
Certifico que:
1 - Carlos Alberto Nunes Baixinho, c. c. Carla Susana Sousa Sobral Reis Baixinho, na comunhão de adquiridos, Rua de Ary dos Santos, 7, 2.º, esquerdo, Brejos de Azeitão, Setúbal.
2 - Joaquim António Serafim Baixinho, casado com Maria de Fátima Ferreira Nunes Baixinho, na comunhão geral, Rua de Mansabá, 7, 3.º, frente, Cruz de Pau, Amora, Seixal.
Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma MEGASPOT - Instalações Eléctricas Técnicas Industriais, Lda.
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua Ary dos Santos, número sete, segundo esquerdo, Brejos de Azeitão, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Portugal ou no estrangeiro.
3.º
Objecto
1 - A sociedade tem como objecto instalações eléctricas e comunicações.
2 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades ou em agrupamentos complementares de empresas, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
4.º
Capital
O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e três mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de quinhentos e um mil e quinhentos escudos cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.
5.º
Prestações suplementares
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
6.º
Suprimentos
Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral
7.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou Insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade, fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
8.º
Gerência
1 - A gerência remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral fica a cargo de ambos os sócios, desde já designado como gerentes.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando a gerência autorizada a:
a) Praticar todos os actos compreendidos no objecto social;
b) Fazer o levantamento integral do capital depositado para fazer face às despesas com esta escritura e seu registo e para a aquisição de equipamento e despesas a efectuar com a instalação social;
c) Celebrar contratos de leasing e contratos de aquisição de veículos automóveis.
Está conforme o original.
12 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Feijão Varela.
3000229364