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Anúncio 2021/2009, de 6 de Março

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Sumário

Constituição de sociedade

Texto do documento

Anúncio 2021/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5306/990720; identificação de pessoa colectiva n.º 504325230; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 04/990720.

Certifico que:

1 - Carlos Alberto Nunes Baixinho, c. c. Carla Susana Sousa Sobral Reis Baixinho, na comunhão de adquiridos, Rua de Ary dos Santos, 7, 2.º, esquerdo, Brejos de Azeitão, Setúbal.

2 - Joaquim António Serafim Baixinho, casado com Maria de Fátima Ferreira Nunes Baixinho, na comunhão geral, Rua de Mansabá, 7, 3.º, frente, Cruz de Pau, Amora, Seixal.

Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

Firma

A sociedade adopta a firma MEGASPOT - Instalações Eléctricas Técnicas Industriais, Lda.

2.º

Sede

1 - A sociedade tem a sua sede na Rua Ary dos Santos, número sete, segundo esquerdo, Brejos de Azeitão, freguesia de São Lourenço, concelho de Setúbal.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação em Portugal ou no estrangeiro.

3.º

Objecto

1 - A sociedade tem como objecto instalações eléctricas e comunicações.

2 - A sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades ou em agrupamentos complementares de empresas, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.

4.º

Capital

O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e três mil escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais de quinhentos e um mil e quinhentos escudos cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.

5.º

Prestações suplementares

Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.

6.º

Suprimentos

Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer, mediante prévia deliberação tomada em assembleia geral

7.º

Amortização de quotas

A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:

a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou Insolvente;

b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade, fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.

8.º

Gerência

1 - A gerência remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral fica a cargo de ambos os sócios, desde já designado como gerentes.

2 - Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.

Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade, ficando a gerência autorizada a:

a) Praticar todos os actos compreendidos no objecto social;

b) Fazer o levantamento integral do capital depositado para fazer face às despesas com esta escritura e seu registo e para a aquisição de equipamento e despesas a efectuar com a instalação social;

c) Celebrar contratos de leasing e contratos de aquisição de veículos automóveis.

Está conforme o original.

12 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Feijão Varela.

3000229364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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