Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior
Funções: Engenheiro Electrotécnico - Ramo Energia
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 12 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo indeterminado, de um técnico superior para exercer funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, em Portugal Continental e Ilhas.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - As funções a exercer desenvolvem-se no domínio da regulamentação, desenvolvimento e apoio à definição e aplicação de políticas no âmbito da segurança marítima e da protecção do meio ambiente marinho, nomeadamente:
Análise de projectos de instalações eléctricas de embarcações com vista à sua aprovação;
Realização de vistorias, inspecções, auditorias e verificações estatutárias a embarcações e equipamentos;
Preparação e elaboração de pareceres técnicos;
Elaboração de regulamentação técnica;
Participação em reuniões nacionais e internacionais.
4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Nos termos do no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
6 - Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Electrotécnica (5 anos) com a especialização na área cientifica de energia ou Mestrado Integrado em Engenharia electrotécnica, com especialidade em sistemas de energia.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.
b) Pode também ser entregue pessoalmente no Serviço de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30.
c) Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço dsa@imarpor.pt
9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:
Avaliação Psicológica (AP),
Avaliação Curricular (AC)
Exames Médicos (EM)
Provas de Conhecimentos (PC)
Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
a) A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
b) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percursos profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD)., que se traduzirá na seguinte fórmula:
[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD - Avaliação do Desempenho.
c) Exames Médicos (EM), visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.
d) Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 3. Terá a forma de uma prova oral e uma duração aproximada de vinte minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Conhecimento das Convenções Internacionais no âmbito da segurança marítima e da protecção do meio ambiente marinho;
Conhecimento dos Códigos Internacionais no âmbito da segurança das embarcações;
Conhecimento da legislação nacional e comunitária aplicável às embarcações no âmbito da segurança, protecção e protecção do meio ambiente;
Conhecimento do Regulamento das Instalações Eléctricas das embarcações;
Conhecimentos de análise de projectos de instalações eléctricas das embarcações e aplicação das regras.
e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal, assim como os conhecimentos de inglês.
f) Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:
CF = 25 % AP + 30 % AC + 5 % EM + 30 % PC + 10 % EPS
11 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
12 - Composição do júri de selecção:
Presidente - José Manuel Pereira Maciel Andrade
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Manuel António da Cruz Galveia
2.º Vogal - Maria João Reis de Noronha Serrano
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Arnaldo José de Sacadura Fonseca Calado de Carvalho
2.º Vogal - José Luís dos Santos
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
13 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.
26 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Cabral.