Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 1962/2009, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para contratação, por tempo indeterminado, de técnicos superiores e assistentes técnicos para exercer funções administrativas no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, em Portugal continental e ilhas

Texto do documento

Anúncio 1962/2009

Contratação por tempo indeterminado de dois administrativos/as - funções administrativas

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo de 12 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação, por tempo indeterminado, de dois Administrativos para exercer funções no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, em Portugal Continental e Ilhas.

2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - As funções a exercer desenvolvem-se no dominio do apoio administrativo, nomeadamente: tratamento de texto e dactilografia; expediente e arquivo; tratamento adequado de toda a correspondência, documentação, e materiais diversos.

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Nos termos do no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

6 - Habilitações académicas: 12.º Ano (ensino secundário)

7 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A formalização das candidaturas é realizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) A apresentação da candidatura pode ser efectuada por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço dos Serviços Centrais do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - Edifício Vasco da Gama, Rua General Gomes Araújo, Alcântara Mar, 1399-005 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

b) Pode também ser entregue pessoalmente no Serviço de Relações Públicas, sito no piso 0 do mesmo endereço, entre as 09h00 e as 16h30.

c) Serão também aceites candidaturas enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço dsa@imarpor.pt

9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Métodos de selecção e critérios: São adoptados os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC),

Exames Médicos (EM)

Entrevista Avaliação de Competências (EAC)

a) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percursos profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação profissional realizada (FP), e avaliação de desempenho obtida (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

b) Exames Médicos (EM), visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.

c) Entrevista Avaliação de Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, bem como os conhecimentos de inglês.

d) Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 45 % AC + 10 % EM + 45 % EAC

11 - São excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - José Manuel Pereira Maciel Andrade

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria João Reis de Noronha Serrano

2.º Vogal - Maria de Fátima Martins Torres

Vogais suplentes:

1.º Vogal - José Luís dos Santos

2.º Vogal - António Manuel Gonçalves Moreira

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

13 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (www.iptm.pt), após aplicação dos métodos de selecção.

26 de Fevereiro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Natércia Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda