Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 1843/861021; identificação de pessoa colectiva n.º 501728678; averbamento 01 à inscrição n.º 05 e inscrição 11; números e data da apresentação: 10, 11/981207.
Certifico que foi efectuado os seguintes actos de registo:
Cessação de funções de gerência de José Manuel da Silva Batista, em 7 de Setembro de 1998, por renúncia.
Alteração parcial do contrato.
Artigos alterados: 3.º e 5.º, n.º 1 e 7
Termos da alteração:
Artigo 3.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dezoito milhões de escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais cada uma com o valor nominal de Nove milhões de escudos, ambas pertencentes à única sócia Bernardete de Lurdes Raimundo dos Santos da Graça Palmeiro.
Artigo 5.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia Geral e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a um ou a mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade, ficando desde já designada gerente a actual sócia da sociedade Bernardete de Lurdes Raimundo dós Santos da Graça Palmeiro.
2 - A gerência reunirá sempre que for convocada, por escrito com 10 dias de antecedência, por qualquer um dos seus membros e pelo menos, uma vez por trimestre, devendo as suas deliberações constar de acta.
3 - Não será necessária reunião de gerência para todos os actos de mero expediente, considerando-se no que a este respeita, a sociedade obrigada nos termos do número sete alínea a) deste artigo.
4 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer gerente, este poderá delegar em qualquer outro, nos termos da lei.
5 - As deliberações da gerência serão tornadas por maioria simples de votos dos seus membros.
6 - Será necessário, no entanto, o voto unânime dos membros da gerência para:
a) Quaisquer Investimentos ou aplicações de capital que ultrapassem os dois milhões de escudos, de uma ou mais vezes.
b) Contracção de empréstimos a médio ou longo prazo;
c) Contratação de pessoal do quadro;
d) Aceitação de encomendas ou compromissos contratuais superiores a dez milhões de escudos;
e) A negociação e aceitação de representações comerciais;
f) A concessão de quaisquer foras de garantia.
7 - A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de um gerente.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
22 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Feijão Varela.
3000229218