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Anúncio 1957/2009, de 5 de Março

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Sumário

Alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 1957/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 1843/861021; identificação de pessoa colectiva n.º 501728678; averbamento 01 à inscrição n.º 05 e inscrição 11; números e data da apresentação: 10, 11/981207.

Certifico que foi efectuado os seguintes actos de registo:

Cessação de funções de gerência de José Manuel da Silva Batista, em 7 de Setembro de 1998, por renúncia.

Alteração parcial do contrato.

Artigos alterados: 3.º e 5.º, n.º 1 e 7

Termos da alteração:

Artigo 3.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dezoito milhões de escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais cada uma com o valor nominal de Nove milhões de escudos, ambas pertencentes à única sócia Bernardete de Lurdes Raimundo dos Santos da Graça Palmeiro.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia Geral e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence a um ou a mais gerentes, que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade, ficando desde já designada gerente a actual sócia da sociedade Bernardete de Lurdes Raimundo dós Santos da Graça Palmeiro.

2 - A gerência reunirá sempre que for convocada, por escrito com 10 dias de antecedência, por qualquer um dos seus membros e pelo menos, uma vez por trimestre, devendo as suas deliberações constar de acta.

3 - Não será necessária reunião de gerência para todos os actos de mero expediente, considerando-se no que a este respeita, a sociedade obrigada nos termos do número sete alínea a) deste artigo.

4 - No caso de impedimento ou ausência de qualquer gerente, este poderá delegar em qualquer outro, nos termos da lei.

5 - As deliberações da gerência serão tornadas por maioria simples de votos dos seus membros.

6 - Será necessário, no entanto, o voto unânime dos membros da gerência para:

a) Quaisquer Investimentos ou aplicações de capital que ultrapassem os dois milhões de escudos, de uma ou mais vezes.

b) Contracção de empréstimos a médio ou longo prazo;

c) Contratação de pessoal do quadro;

d) Aceitação de encomendas ou compromissos contratuais superiores a dez milhões de escudos;

e) A negociação e aceitação de representações comerciais;

f) A concessão de quaisquer foras de garantia.

7 - A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura de um gerente.

O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

22 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Feijão Varela.

3000229218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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