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Anúncio 1925/2009, de 5 de Março

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 1925/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5581/20000320; averbamento n.º 10 à inscrição n.º 01.

Certifica que

1 - Carlos Manuel da Palma Matos, solteiro maior, Rua da Escola do Brejo Clérigo, n.º 227, Brejos de Azeitão.

José Manuel Rodrigues Bernardo, solteiro maior, Avenida Rodrigues Manito, n.º 145, 5.º, esquerdo, Setúbal.

2 - Constituíram a sociedade em epígrafe que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma COMP 7 - Soluções Informáticas Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua das Alcaçarias, 14, freguesia de Santa Maria da Graça, do concelho de Setúbal.

3 - Por simples deliberação da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderão ser criadas e extintas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de apresentação.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o Comércio a Retalho de Material Informático e Assistência Técnica.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão dois mil quatrocentos e dez escudos e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de quinhentos e um mil duzentos e cinco escudos cada, pertencente uma a cada um dos sócios.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, compete a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.

2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a assinatura de dois gerentes.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme o original.

13 de Novembro de 2007. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Feijão Varela.

3000229376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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