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Anúncio 1921/2009, de 5 de Março

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Sumário

Alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 1921/2009

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 4072/951102; identificação de pessoa colectiva n.º 503570290; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01 e inscrição n.º 04; números e data da apresentação: 03/981014 e 04/981014.

Certifica que foi efectuado os seguintes actos de registo:

Cessação de Funções de gerência de Nuno Miguel de Oliveira Cremon de Lemos, em 29 de Maio de 1998, por renúncia.

Alteração parcial do contrato.

Artigos alterados: 2.º, 4.º e 10.º

Termos de alteração:

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom João Segundo, número 28, Terceiro andar Esquerdo, freguesia de São Sebastião do concelho de Setúbal.

2 - Mediante simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação para qualquer ponto do território nacional.

Artigo 4.º

O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil escudos cada, pertencente uma a cada uma das sócias.

Artigo 10.º

A nomeação de gerentes, sua destituição e remunerações serão resolvidos a todo o tempo em assembleia geral e até que se delibere o contrário mantêm-se no desempenho das suas funções, com dispensa de caução, as pessoas para tanto nomeadas, competindo-lhes os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ressalva dos que a lei relevar à competência da assembleia geral.

§ 1.º Os direitos e obrigações dos gerentes que não sejam expressamente fixados por lei, serão objecto de definição por deliberação da assembleia geral.

§ 2.º Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias Ana Margarida Sousa Lopes de Oliveira e Maria Júlia dos Santos Coutinho Morgado.

§ 3.º Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer das gerentes.

§ 4.º Os gerentes poderão querendo delegar, no todo ou em parte, por uma ou mais vezes, os poderes de gerência que lhe foram conferidos neste pacto, noutro gerente.

O texto actualizado encontra-se depositado na pasta.

Está Conforme o original.

18 de Outubro de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho e Coelho.

3000229399

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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