Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 4072/951102; identificação de pessoa colectiva n.º 503570290; averbamento n.º 01 à inscrição n.º 01 e inscrição n.º 04; números e data da apresentação: 03/981014 e 04/981014.
Certifica que foi efectuado os seguintes actos de registo:
Cessação de Funções de gerência de Nuno Miguel de Oliveira Cremon de Lemos, em 29 de Maio de 1998, por renúncia.
Alteração parcial do contrato.
Artigos alterados: 2.º, 4.º e 10.º
Termos de alteração:
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida Dom João Segundo, número 28, Terceiro andar Esquerdo, freguesia de São Sebastião do concelho de Setúbal.
2 - Mediante simples deliberação da gerência a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar delegações ou quaisquer outras formas de representação para qualquer ponto do território nacional.
Artigo 4.º
O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil escudos, e corresponde à soma de duas quotas iguais, no valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil escudos cada, pertencente uma a cada uma das sócias.
Artigo 10.º
A nomeação de gerentes, sua destituição e remunerações serão resolvidos a todo o tempo em assembleia geral e até que se delibere o contrário mantêm-se no desempenho das suas funções, com dispensa de caução, as pessoas para tanto nomeadas, competindo-lhes os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ressalva dos que a lei relevar à competência da assembleia geral.
§ 1.º Os direitos e obrigações dos gerentes que não sejam expressamente fixados por lei, serão objecto de definição por deliberação da assembleia geral.
§ 2.º Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias Ana Margarida Sousa Lopes de Oliveira e Maria Júlia dos Santos Coutinho Morgado.
§ 3.º Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura de qualquer das gerentes.
§ 4.º Os gerentes poderão querendo delegar, no todo ou em parte, por uma ou mais vezes, os poderes de gerência que lhe foram conferidos neste pacto, noutro gerente.
O texto actualizado encontra-se depositado na pasta.
Está Conforme o original.
18 de Outubro de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho e Coelho.
3000229399