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Aviso 4954/2009, de 5 de Março

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Sumário

Celebração de contrato a termo resolutivo certo com a técnica superior de 2.ª classe Margarida Isabel Pereira Correia

Texto do documento

Aviso 4954/2009

De acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 17 de Dezembro de 2008, foi autorizada a celebração de contrato a termo resolutivo, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004 de 22 Junho, conjugado com o artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

Margarida Isabel Pereira Correia, com a categoria equiparada à de Técnica superior de 2.ª classe, remunerada pelo escalão 1, índice 400, com início em 2 de Janeiro de 2009, pelo prazo de 12 meses.

2 de Fevereiro de 2009. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

301345259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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