Aviso 4954/2009, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora
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Fonte: Diário da República n.º 45/2009, Série II de 2009-03-05.
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Data:
2009-03-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Celebração de contrato a termo resolutivo certo com a técnica superior de 2.ª classe Margarida Isabel Pereira Correia
Aviso 4954/2009
De acordo com o disposto no artigo 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 17 de Dezembro de 2008, foi autorizada a celebração de contrato a termo resolutivo, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004 de 22 Junho, conjugado com o artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
Margarida Isabel Pereira Correia, com a categoria equiparada à de Técnica superior de 2.ª classe, remunerada pelo escalão 1, índice 400, com início em 2 de Janeiro de 2009, pelo prazo de 12 meses.
2 de Fevereiro de 2009. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.
301345259
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1389239.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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