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Aviso 4933/2009, de 5 de Março

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Sumário

Discussão pública do Plano de Urbanização (PU) da Zona Industrial de Loureiro

Texto do documento

Aviso 4933/2009

Discussão pública do Plano de Urbanização (PU) da Zona Industrial de Loureiro

Ápio Cláudio do Carmo Assunção, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, que depois de ouvidas as entidades respectivas dos interesses a ponderar e decorridos todos os procedimentos legais no âmbito da elaboração do PU da Zona Industrial de Loureiro, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião pública ordinária de 27 de Janeiro de 2009, deliberou, nos termos dos n.º s 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, proceder à abertura do período de discussão pública do plano em causa, durante 22 dias, com início 5 dias após a publicação do aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta do Plano, o respectivo relatório ambiental e demais pareceres emitidos estarão disponíveis para consulta dos interessados no sítio da internet www.cm-oaz.pt; na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, sita na Av. António José de Almeida, n.º 297, 4.º andar, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia de Ul e Loureiro, todos os dias úteis e dentro do horário normal de funcionamento, estando prevista a realização de uma sessão de esclarecimento do Plano em cada Junta de Freguesia, durante as duas primeiras semanas do período de discussão pública em datas a divulgar no sítio da internet da Câmara Municipal.

Com o objectivo de promover a participação no processo, os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou informações, por escrito em modelo a disponibilizar nos locais de consulta do processo, ou outro documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a morada postal: Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis; para o correio electrónico: divisao.planeamento@cm-oaz.pt, ou geral@cm-oaz.pt; via fax: 256674694, ou ainda mediante entrega no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

27 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

301386967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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