A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 4932/2009, de 5 de Março

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Sumário

Discussão pública do plano de urbanização (PU) da zona industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo

Texto do documento

Aviso 4932/2009

Discussão pública do plano de urbanização (PU) da zona industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo

Ápio Cláudio do Carmo Assunção, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, que depois de ouvidas as entidades respectivas dos interesses a ponderar e decorridos todos os procedimentos legais no âmbito da elaboração do PU da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião pública ordinária de 27 de Janeiro de 2009, deliberou, nos termos dos n.º s 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na sua actual redacção, proceder à abertura do período de discussão pública do plano em causa, durante 22 dias, com início 5 dias após a publicação do aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta do Plano, o respectivo relatório ambiental e demais pareceres emitidos estarão disponíveis para consulta dos interessados no sítio da internet www.cm-oaz.pt, na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, sita na Av. António José de Almeida, n.º 297, 4.º andar, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia de Nogueira do Cravo e Pindelo, todos os dias úteis e dentro do horário normal de funcionamento, estando prevista a realização de uma sessão de esclarecimento do plano durante as duas primeiras semanas do período de discussão pública a ocorrer nas sedes das Juntas de Freguesia de Nogueira do Cravo e de Pindelo, cujas datas serão divulgadas oportunamente no sítio da internet da Câmara Municipal.

Com o objectivo de promover a participação no processo, os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou informações, por escrito em modelo a disponibilizar nos locais de consulta do processo, ou outro documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a morada postal: Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis; para o correio electrónico: divisao.planeamento@cm-oaz.pt, ou geral@cm-oaz.pt; via faz: 256674694, ou ainda mediante entrega no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

27 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ápio Cláudio do Carmo Assunção.

301386991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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