Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4930/2009, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Discussão pública referente à alteração ao alvará de licenciamento de loteamento de um terreno sito em Almograve, referente aos lotes 1, 2, 14, 20 e 21, da freguesia de Salvador, concelho de Odemira

Texto do documento

Aviso 4930/2009

Discussão pública de loteamento

José Alberto Candeias Guerreiro, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Odemira:

Torna público, em cumprimento do disposto nos n.º s. 2 e 3 artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 com nova redacção dada pela Lei 60/07 de 04/09, o seguinte:

Em execução do despacho proferido em quinze de Janeiro de dois mil e nove, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República o período de discussão pública referente à alteração ao alvará de licenciamento de loteamento de um terreno sito em Almograve referente aos lotes 1, 2, 14, 20 e 21, da freguesia de Salvador, Concelho de Odemira, inscritos na matriz predial Urbana sob artigos 2557, 2558, 2570, 2576 e 2577 da freguesia de Salvador, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob os n.º s 00411/101291, 00412/101291, 424/19911210, 00430/101291 e 431/19911210 com a área de 288,75 m2, 288,75 m2, 434 m2, 445 m2 e 1515,75 m2, respectivamente, propriedade de URBAGADI - Promoção Imobiliária e Construções Limitada.

O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Secção Técnica-Administrativa da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h,às15.30h.

Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.

Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.

Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

4 de Fevereiro de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

301359426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda