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Deliberação 646/2009, de 5 de Março

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Sumário

Publica a Deliberação n.º 38/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, proposta pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras desta Universidade, pela qual foi aprovada a adequação do Doutoramento em História Regional e Local da mesma Faculdade

Texto do documento

Deliberação 646/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade e pela deliberação 38/2007, da Comissão Científica do Senado, de 22 de Janeiro, foi aprovada a adequação do Doutoramento em História, especialidade de História Regional e Local, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-1033/2007, conforme Despacho do Director-Geral, de 22 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, n.º 162, 2.ª Série, de 23 de Agosto, com o n.º 19.107-B/2007, com entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 e cuja estrutura curricular e plano de estudos se publicam de seguida, de acordo com o n.º 6 do referido despacho.

Doutoramento em História Regional e Local

Constituem objectivos deste ciclo de estudos:

Fornecer aos alunos uma formação avançada que concilie uma adequada componente científica com uma preparação que lhes garanta as capacidades necessárias de intervenção no terreno, uma vez que a empregabilidade preferencial dos seus formados se dirige ao desempenho como quadros autárquicos de Cultura e Património, bem como as necessárias competências de liderança decorrentes de uma formação ao nível do doutoramento.

Desenvolver competências académicas específicas no âmbito da História e Gestão do Património Cultural assim como no estudo da História e Formação dos Territórios Identitários portugueses, que confiram aos alunos conhecimentos aprofundados e ferramentas para uma intervenção efectiva.

Aprofundar os conhecimentos da área de especialização escolhida, desenvolver as capacidades do exercício metodológico, fomentar e promover a investigação, estimular a iniciativa e o sentido crítico, numa perspectiva de espessura crónica da territorialidade e dos fenómenos espaciais.

27 de Fevereiro de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

Anexo

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: História Regional e Local.

4 - Grau de doutor.

5 - Área científica predominante do curso: História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 4 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

O Doutoramento em História Regional e Local confere o grau de doutor no Ramo de Conhecimento de História, especialidade de História Regional e Local

(ver documento original)

9 - Observações:

No caso dos créditos a obter através da frequência de seminários optativos, estes podem corresponder a 36 na área científica de História ou a 30 nesta e a 6 na área científica de Geografia

Plano de Estudos

Semestre 1

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Semestre 3

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Semestre 4

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Notas

Os seminários de orientação serão leccionados pelos orientadores das respectivas teses. A dissertação de doutoramento, que se assume como a conclusão natural do Plano de Estudos, não será objecto de creditação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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