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Aviso 4912/2009, de 5 de Março

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Sumário

Publicitação de aviso de abertura do concurso para director

Texto do documento

Aviso 4912/2009

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril e na Portaria 604/2008 de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha, Loures, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados no ponto 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008 de 9 de Julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.essjoaotalha.edu.pt ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha - Loures, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola - Rua Deputado Pedro Botelho da Neves, 2695 - 722 - São João da Talha das 9.30h às 16.30h (2.ª, 5.ª e 6.ª feiras), das 9.30h às 14.h (4.ª feiras) e das 9.30h às 16.30h e das 18.30h às 20.45h (3.ª feiras) ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

2.1- Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone/telemóvel de contacto.

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2- Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada com pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objectivos estratégias e programação das actividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizados;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.

3- As candidaturas são apreciadas considerando a legislação em vigor e o Regulamento eleitoral da eleição do Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo de São João da Talha, que pode ser consultado em http://www.essjoaotalha.edu.pt, nomeadamente:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual do candidato, que para além do aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequado à realidade da escola.

27 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Luís Filipe Gonçalves de Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1389112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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